
LEI Nº 2.728, DE 5 DE AGOSTO DE 2013
Institui no calendário oficial cio Município, a “Semana da Ação Solidária” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Ação Solidária” no calendário oficial do Município, com os seguintes objetivos:
I- incentivar entidades, instituições, pessoas físicas e jurídicas, para que desenvolvam atividades que proporcionem melhor qualidade de vida e exercício da cidadania, em sua plenitude, às pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social, no âmbito do Município; e,
II- divulgar, através de eventos, a existência de ações que justifiquem estes incentivos.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na semana no dia 28 de agosto, data em que é celebrado o “Dia do Voluntário” no âmbito do Município (Lei nº 2.603, de 16 de maio de 2012).
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura de Nova Odessa em 5 de Agosto de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.