LEI N° 2.744, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a implantação do Curso de Treinamento em Primeiros Socorros para os profissionais da rede de ensino e dá outras providências.

 

Dispõe sobre a implantação do Curso de Treinamento em Primeiros Socorros para os profissionais da rede de ensino - Lei Lucas Begalli Zamora. (Alterada pela Lei nº 3.186 de 2018)

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Todas as escolas públicas e particulares do Município ficam obrigadas a implantar Curso de Treinamento em Primeiros Socorros para os funcionários e profissionais do setor.

 

Art. 2º Os servidores e empregados das unidades escolares a serem treinados em primeiros socorros serão designados por critério exclusivo da direção da unidade CIE ensino escolar, respeitando-se os horários das atividades escolares.

 

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, cada unidade de ensino deverá manter, no mínimo, dois funcionários treinados por período da atividade escolar.

 

Art. 3° Os cursos serão ministrados por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde em locais, datas e horários a serem implicados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. O treinamento dos funcionários também deve ser feito mediante convênio firmado com o Corpo de Bombeiros de da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. O treinamento dos funcionários também poderá ser feito mediante convênio firmado com os Bombeiros da Polícia Militar ou com os Bombeiros Civis, sem ônus para o Município. (Redação dada pela Lei nº 3344 de 2020)

 

Art. 4° Toda unidade escolar deverá manter estoque de material e medicamentos, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde, necessários à utilização em primeiros socorros.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de setembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

AUTOR: SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.