
LEI Nº 3.344, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.744, de 17 de setembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.744, de 17 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. O treinamento dos funcionários também poderá ser feito mediante convênio firmado com os Bombeiros da Polícia Militar ou com os Bombeiros Civis, sem ônus para o Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 17 de agosto de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.