LEI Nº 2.754, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Altera padrão de vencimentos e carga horária do emprego público de Fonoaudióloga, criada pela Lei Municipal nº 1.462/95.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.462, de 22 de Junho de 1995, para constar a seguinte:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal as funções a seguir especificadas, sob o Regime da Consolidação das leis do trabalho de provimento mediante concurso público:

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

(...)

(...)

(...)

(...)

Fonoaudióloga

02

P 33

20hs

(...)

(...)

(...)

(...)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 1º de Outubro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.