
LEI Nº 2.794, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos médicos que atuarão no “Projeto Mais Médicos” no Município de Nova Odessa e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de recursos pecuniários com a finalidade de cobrir despesas com alimentação e moradia aos médicos integrantes do “Projeto Mais Médicos”, com atuação no Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, conforme inclusão em sistema informatizado do Ministério da Saúde.
Art. 2º O recurso pecuniário de que trata do art. 1º desta Lei, consistem:
I - Pagamento mensal de aluguel e Imposto Predial Territorial Urbano, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para assegurar moradia aos médicos e familiares;
II - Pagamento de taxas de consumo de energia elétrica e água até o limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por médico;
I - O pagamento de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a título de auxílio moradia, incluindo as despesas, impostos e taxas a cada médico do “Projeto Mais Médicos”;
II - O pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada médico do “Projeto Mais Médicos” a título de auxílio alimentação; (Alterado pela Lei nº 2863 de 2014)
III - Fornecimento de vale transporte no limite de cada necessidade;
IV - Pagamento mensal a cada um dos médicos, no valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) para alimentação, a ser creditado em conta bancária. (Revogado pela Lei nº 2863 de 2014)
§ 1º Os valores estabelecidos neste artigo serão adimplidos mediante depósito bancário na conta de cada beneficiário durante o período em que estiver vinculado ao “Projeto Mais Médicos” e inserido em uma das Unidades Básicas de Saúde do Município de Nova Odessa. (Inserido pela Lei nº 2863 de 2014)
§ 2º Os valores estabelecidos possuem natureza indenizatória e não configuram, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados, nos termos da Legislação Federal vigente. (Inserido pela Lei nº 2863 de 2014)
Art. 3º Fica ainda autorizado o Município a contratar despesas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade habitacional, servindo exclusivamente para mobiliar os imóveis que servirão de residências aos médicos do “Projeto Mais Médicos”.
Art. 4º As despesas oriundas do repasse de que trata esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 11 de dezembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.