LEI Nº 2.863, DE 21 DE JULHO DE 2014

 

Altera as disposições da Lei Municipal nº 2.794, de 11 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Altera os incisos I e II, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.794, de 11 de dezembro de 2013, bem como revoga o inciso IV, e insere os §§ 1º e 2º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

I - O pagamento de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a título de auxílio moradia, incluindo as despesas, impostos e taxas a cada médico do “Projeto Mais Médicos”;

II - O pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada médico do “Projeto Mais Médicos” a título de auxílio alimentação;

 

§ 1º Os valores estabelecidos neste artigo serão adimplidos mediante depósito bancário na conta de cada beneficiário durante o período em que estiver vinculado ao “Projeto Mais Médicos” e inserido em uma das Unidades Básicas de Saúde do Município de Nova Odessa.

 

§ 2º Os valores estabelecidos possuem natureza indenizatória e não configuram, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados, nos termos da Legislação Federal vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 21 de julho de 2014.

 

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.