LEI Nº 2,788, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera o artigo 5º e insere o parágrafo único na Lei Municipal nº 2.696, de 2 de maio de 2013.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.696, de 2 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º As isenções previstas nesta Lei não abrangem o projeto de ampliação do sistema de captação, adição, tratamento, reservação e distribuição de água, com exceção dos empreendimentos realizados mediante convênio com o Município de Nova Odessa e voltados ao atendimento de familiares da faixa I do programa “Minha Casa, Minha Vida”, consorciado ou não com o Programa “Casa Paulista” ou outro programa de interesse habitacional social que venha a ser criado pelos governos Federal e/ou Estadual.

 

Parágrafo único. Na minuta do convênio constará, dentre outras, ações conjuntas voltadas a execução dos programas acima referidos, estabelecendo meios para viabilizar o projeto de parceria com a União e/ou Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 4 de Dezembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.