
LEI Nº 2.799, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera as disposições na Lei Municipal nº 1.794, de 21 de dezembro de 2000 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.794, de 21 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes no Município de Nova Odessa, com a finalidade de formular a política, incentivar as atividades esportivas do Município, fiscalizar e auditar os projetos e gastos do Fundo de Apoio ao Esporte.
Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal nº 1.794, de 21 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de esporte:
I- fiscalizar e auditar os gastos e projetos do Fundo de Apoio ao Esporte;
II- opinar sobre a concessão de subvenções às entidades esportivas;
III- formular políticas para incentivo aos esportes amadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 9º da Lei Municipal nº 1.794, de 20 de dezembro de 2000.
Município de Nova Odessa, em 18 de Dezembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.