LEI Nº 2,786, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Altera as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.938, de 19 de setembro de 2003.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.938, de 19 de setembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a “Semana da Educação”, a qual será anualmente organizada pela Secretaria de Educação em data previamente determinada pelo calendário escolar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto, caso seja necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 27 de Novembro de 2008.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.