LEI Nº 1.938, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.557, de 3 de setembro de 1997, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.557, de 3 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a "Semana da Educação", que terá curso, anualmente, no mês de Outubro.

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a “Semana da Educação”, a qual será anualmente organizada pela Secretaria de Educação em data previamente determinada pelo calendário escolar. (Redação dada pela Lei nº 2.786 de 2013)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 1793, de 21 de dezembro de 2000.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Setembro de 2003.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.