LEI Nº 2.800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera disposição contida na Lei Municipal nº 2.173, de 4 de setembro de 2006 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAUIO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.173, de 4 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o Fundo de Apoio ao Esporte - FAESP que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos, oriundos da União, Estado, Município ou de outras fontes, destinados ao desenvolvimento das ações esportivas, executadas, controladas ou coordenadas pelo Fundo de Apoio ao Esporte, fiscalizadas e auditadas pelo Conselho Municipal do Esporte.”

 

Art. 2º O inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº 2.173, de 4 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º (...)

 

II- um representante Associação Comercial e Industrial de Nova Odessa - ACINO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 18 de dezembro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.