
LEI Nº 2.173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a instituição do Fundo de Apoio ao Esporte e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Apoio ao Esporte – FAESP, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos, oriundos do Estado, da União, do Município ou de outras fontes, destinados ao desenvolvimento das ações esportivas, executadas, controladas ou coordenadas pelo Conselho Municipal do Esporte, criado pela Lei nº 1.794, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Apoio ao Esporte- FAESP que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos, oriundos da União, Estado, Município ou de outras fontes, destinados ao desenvolvimento das ações esportivas, executadas, controladas ou coordenadas pelo Fundo de Apoio ao Esporte, fiscalizadas e auditadas pelo Conselho Municipal do Esporte. (Redação dada pela Lei nº 2.800 de 2013)
Art. 2º O fundo constituir-se-á dos seguintes recursos:
I- subvenções, doações, legados e contribuições de qualquer natureza;
II- produto de arrecadação de preços públicos cobrados pela utilização dos próprios municipais;
III- produto de arrecadação de ingressos públicos;
IV- produto resultante da exploração de espaços destinados à publicidade;
V- produto da assinatura de convênio destinado à prática e a realização de eventos esportivos ou de recreação;
VI- produto da arrecadação de taxas, inscrições ou quaisquer outras modalidades de cobrança na realização de eventos esportivos, apresentações, cursos, seminários e congêneres;
VII- saldo de exercícios anteriores;
VIII- produto das dotações orçamentárias previstas e destinadas em Lei;
IX- quaisquer outros que lhe possam ser legalmente incorporados.
Art. 3º Os investimentos em obras, bens móveis e/ou imóveis, bem como os materiais permanentes adquiridos com os recursos do FAESP incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, atendidos os demais requisitos pertinentes.
Art. 4º Os recursos do Fundo destinam-se a:
I- melhorar a infra-estrutura, o acervo e dotar os centros esportivos municipais de equipamentos, inclusive com construções de novas obras necessárias efetivamente à prática desportiva;
II- conceder ajuda de custo e benefícios a atletas que representem o Município, de acordo com as disposições legais vigentes;
III- fornecer meios à participação do Município, associações, entidades ou atletas em competições para o desenvolvimento do esporte de Nova Odessa, em âmbito regional, estadual, nacional e internacional;
IV- incentivar, selecionar e desenvolver vocações desportivas, promovendo seu aperfeiçoamento;
V- custear despesas com trabalhos que visem à elevação da prática, do espírito e da cultura desportiva;
VI- incentivar eventos esportivos, festivais, concursos e datas comemorativas;
VII- contratar serviços especializados temporários, observada a legislação pertinente;
VIII- investir no treinamento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;
IX- alugar ou locar, por tempo determinado, locais necessários à instalação de atividades, serviços, equipamentos esportivos ou de criação, observada a legislação pertinente.
Art. 5º O Fundo será administrado por uma Diretoria Executiva, integrada por cinco (5) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º A Diretoria Executiva será composta por:
I- três representantes indicados pelo Poder Executivo;
II- um representante do Conselho Municipal do Esporte;
II- um representante Associação Comercial e Industrial de Nova Odessa - ACINO. (Redação dada pela Lei nº 2.800 de 2013)
III- um representante da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As funções de membros da Diretoria Executiva serão consideradas de interesse público relevante e exercidas de forma absolutamente gratuita.
Art. 7º Compete à Diretoria Executiva:
I- receber adiantamentos das dotações orçamentárias destinadas ao Fundo;
II- administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
III- administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento no órgão competente;
IV- reivindicar as dotações destinadas ao Fundo por Lei;
V- autorizar as despesas dentro dos seus limites;
VI- opinar quanto ao mérito na aceitação de doações, legados, bens móveis e/ou imóveis, subvenções e contribuições de qualquer natureza que tenha destinação especial e/ou condicionada;
VII- examinar e aprovar as prestações de conta do presidente;
VIII- elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 8º Os serviços de secretaria serão executados por servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 9º Os recursos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Setembro de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADORA AMANDA DE SOUZA FREITAS ASSUMPÇÃO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.