LEI Nº 2.819, DE 24 DE MARÇO DE 2014

 

Altera a Lei Municipal nº 2.792, de 11 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.792, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino - APMs, o valor de até R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Município de Nova Odessa, em 24 de Março de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.