
LEI Nº 2.792, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a concessão de subvenção às entidades que especifica, pra o exercício de 2014 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2014, às entidades sociais especificadas nos parágrafos abaixo:
§1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, inscrita no CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 227.200,00 (duzentos e vinte e sete mil e duzentos reais).
§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, inscrita no CNPJ nº 56.977.986/0001-09, o valor de até 109.300,00 (cento e nove mil e trezentos reais).
§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino - APMs, o valor de até R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais). (Redação dada pela Lei nº 2.819 de 2014)
§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, inscrita no CNPJ nº 56.977.986/0001-09 o valor de até R$ 118.408,00 (cento e dezoito mil quatrocentos e oito reais). (Redação dada pela Lei nº 2.890 de 2014)
§ 3º À entidade Associação Amigos do Casulo, inscrita no CNPJ nº 06.164.247/0001-20, o valor de até R$ 174.900,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais).
§ 4º À entidade Serviços de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa - SOS, inscrita no CNPJ nº 51.322.
Art. 2º Além das subvenções citadas no art. 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, subvenções provenientes de recursos da Educação, para o exercício de 2014.
§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, inscrita no CNPJ nº 51.413.631/0001-73 o valor de até R$ 505.400,00 (quinhentos e cinco mil, e quatrocentos reais).
§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino - APMs, o valor de até R$ 253.400,00 (duzentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos reais).
§ 3º À entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais - CPC, inscritas no CNPJ nº 66.834.672/0001-00, o valor de até R$ 13.880,00 (treze mil e oitocentos reais).
Art. 3º Além das subvenções citadas no art. 1º e 2º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar à entidade citada no parágrafo abaixo, subvenções provenientes de recursos do Tesouro Municipal, para o exercício de 2014.
Parágrafo único. À entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, o valor de até R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais).
Art. 4º Alem das subvenções citadas no art. 1º, 2º e 3º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar a entidade citada no parágrafo abaixo, subvenções provenientes de recursos do Tesouro Municipal, para o exercício de 2014.
Parágrafo único. À entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, o valor de até R$ 164.900,00 (cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais.
Parágrafo único. À entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, o valor de até R$ 188.900,00 (cento e oitenta e oito mil e novecentos reais) (Redação dada pela Lei nº 2.831 de 2014)
Art. 5º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao disposto na Lei Orçamentária para o exercício de 2014.
§ 1º As subvenções ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.
§ 2º As entidades beneficiadas nesta Lei ficam proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 49, inciso II, da Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 3º As entidades beneficiadas com a presente Lei ficam obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas, até o dia 30 de janeiro de 2015.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 11 de Dezembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.