LEI Nº 2.814, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

Altera as disposições contidas nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.033, de 11 de agosto de 1987, e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.033, de 11 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Nova Odessa, subordinada à Secretaria de Governo.

 

Parágrafo único. Todos os cargos, funções ou empregos públicos já existentes passam a ser Guarda Civil Municipal, seguindo a classe hierárquica a que pertencer seu titular.

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.033, de 11 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Guarda Civil Municipal de Nova Odessa é um departamento da Administração Pública, destinado precipuamente às funções descritas no § 8º do art. 144 da Constituição Federal, bem como de coadjuvar com outros órgãos de segurança pública.

 

Art. 3º Fica o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.033, de 11 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Será considerado Guarda Civil Municipal o candidato à ingresso que preencher todos os requisitos exigidos em Decreto Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 10 de Março de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.