
LEI Nº 1.033, DE 11 DE AGOSTO DE 1987
Cria o Serviço de Guarda Municipal de Nova Odessa, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o SERVIÇO DE GUARDA MUNICIPALDE NOVA ODESSA, subordinado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Nova Odessa, subordinada à Secretaria de Governo. (Redação dada pela Lei nº 2.814 de 2014)
Art. 2º O SERVIÇO DE GUARDA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA é um órgão da Administração Municipal destinado à vigilância Patrimonial de seus bens e a coadjuvar o Serviço de Segurança Pública do Estado, procedendo ao policiamento preventivo e disciplinar de ruas e logradouros públicos, no âmbito do Município, especialmente no período noturno, sob a orientação, controle e administração do Gabinete do Prefeito, e subordinado à Polícia Estadual, na forma e condições regulamentares.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal de Nova Odessa é um departamento da Administração Pública, destinado precipuamente às funções descritas no § 8º do art. 144 da Constituição Federal, bem como de coadjuvar com outros órgãos de segurança pública. (Redação dada pela Lei nº 2.814 de 2014)
Parágrafo único. É assegurado o porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.963 de 2003)
Art. 3º Será considerado Guarda Municipal o candidato à ingresso que preencher todos os requisitos exigidos em regulamento.
Art. 3º Será considerado Guarda Civil Municipal o candidato à ingresso que preencher todos os requisitos exigidos em Decreto Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.814 de 2014)
Parágrafo único. Os guardas municipais serão contratados sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em número que atenda as necessidades do Serviço e as disponibilidades financeiras.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, em consonância com as disposições constantes do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 e do Decreto Estadual nº 25.265, de 29 de maio de 1986.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o registro do Serviço de Guarda Municipal de Nova Odessa junto às repartições policiais e militares competentes, bem como, a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública, para colaboração com o Estado na Segurança Pública.
Art. 6º Na regulamentação da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo disporá, através de decretos, sobre o Estatuto e o Regulamento Disciplinar do Serviço de Guarda Municipal de Nova Odessa.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Agosto de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.