
LEI Nº 2.839, DE 21 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 2.790 de 04/12/2013 - Plano Plurianual, Lei nº 2.729 de 08/08/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 2.797 de 17/12/2013 - Lei Orçamentária Anual (LOA) as Naturezas de Despesas seguintes:
Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2.014-2.017, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2014 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 535.363,38, com a seguinte classificação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESDPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.01.00.00 |
Gabinete do Prefeito e Dependência |
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02.01.11.00 |
Manutenção do Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços Públicos |
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15.452.0002.1.039 |
Melhorias de Receitas Distribuidoras de Água |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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05.000.00 |
Fonte de Recurso da Receita |
535.363,88 |
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TOTAL |
535.363,88 |
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Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes de Recursos Oriundos da União - Córrego Palmital Convênio nº 0351.077-37/2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 21 de Maio de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.