LEI Nº 2.839, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 2.790 de 04/12/2013 - Plano Plurianual, Lei nº 2.729 de 08/08/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 2.797 de 17/12/2013 - Lei Orçamentária Anual (LOA) as Naturezas de Despesas seguintes:

 

Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2.014-2.017, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2014 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 535.363,38, com a seguinte classificação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESDPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependência

 

02.01.11.00

Manutenção do Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços Públicos

 

15.452.0002.1.039

Melhorias de Receitas Distribuidoras de Água

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

05.000.00

Fonte de Recurso da Receita

535.363,88

TOTAL

535.363,88

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes de Recursos Oriundos da União - Córrego Palmital Convênio nº 0351.077-37/2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 21 de Maio de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.