
LEI Nº 2.851, DE 25 DE JUNHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 3468 de 2021)
Institui o Programa Semestral de Prevenção aos Acidentes que Vitimam Crianças e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Odessa o Programa Semestral de Prevenção aos Acidentes que Vitimam Crianças.
Art. 2º O programa consiste na realização semestral de um dia de ação e conscientização sobre a prevenção e cuidados com acidentes que vitimam as crianças.
Art. 3º O programa será desenvolvido nas escolas, creches e demais órgãos da Administração Pública Municipal que cuidem da educação.
Art. 4º A cada programa será designado um tema específico de abordagem, como prevenção de acidentes domésticos, de trânsito, entre outros.
Art. 5º Caberá ao órgão ou instituição a escolha de um dia a cada semestre letivo para a realização do programas.
Art. 6º É facultado Poder Executivo Municipal proceder à organização e a disponibilização, através do órgão competente, de material, suporte técnico e pessoal para a orientação dos trabalhos realizados pelo programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 25 de junho de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.