LEI Nº 3.468, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Institui no calendário oficial do Município a Semana De Orientação e Prevenção aos Acidentes Domésticos.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a “Semana De Orientação e Prevenção aos Acidentes Domésticos”.

 

Art. 2° A critério dos gestores, poderão ser realizadas as seguintes atividades:

 

I – Promover palestras, seminários, campanhas educativas e outras atividades ligadas ao tema a fim de conscientizar a população sobre como proceder em caso de acidentes domésticos;

 

II – Elaborar e distribuir panfletos, cartilhas e outros impressos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre o assunto, a fim de previnir e minimizar a ocorrência dos acidentes domésticos, diminuindo o índice de internações e fatalidades decorrentes dos mesmos.

 

Art. 3º O evento será realizado, anualmente, na última semana do mês de junho, antes das férias escolares.

 

Art. 4º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2851, de 25 de junho de 2014.

 

 

Município de Nova Odessa, 08 de novembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR LEVI RODRIGUES TOSTA

 

 

                                                                               No dia 10/11/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.