LEI Nº 2.855, DE 2 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre a autorização à Prefeitura do Município de Nova Odessa para firmar contrata de gestão com Organização Social em Saúde no âmbito do Município, nos termos que especifica, e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Odessa, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a firmar contrato de gestão com a Organização Social “ICV - Instituto Ciências da Vida”, constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob nº 09.268.215/0001-62, sediada na Avenida Carlos Gomide, nº 510, 11º andar, conjunto 115, Bairro Campolim, Cidade de Sorocaba/SP, CEP 18.047-620, regularmente qualificada como Organização Social em Saúde no âmbito do Município de Nova Odessa conforme processo PMNO nº 821/2014.

 

Art. 2º O objeto do contrato de gestão a ser firmado compreenderá a realização de serviços que contemplem todas as necessidades de atendimento à saúde no Município de Nova Odessa, conglobando o atendimento no Hospital Municipal, no Pronto Socorro Municipal, nas Farmácias Municipais, Central e Hospitalar, no Ambulatório de Especialidades Médicas, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), no Centro de Reabilitação, no Almoxarifado Hospitalar e em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), desde o primeiro atendimento, internação e tratamento hospitalar, até sua alta, independentemente do tempo necessário, de acordo com avaliação médica.

 

Parágrafo único. A Organização Social contratada ficará responsável também pela guarda, vigilância e manutenção de todos os próprios públicos, móveis e imóveis, que sejam cedidos aos seus cuidados com o escopo da operacionalização do Contrato de Gestão, devendo restituí-los, no estado em que foram recebidos, quando o prazo contratual se expirar.  

 

Art. 3º Para atendimento do Contrato de Gestão e consecução do seu objeto fica o Município de Nova Odessa autorizado a repassar à Organização Social “ICV - Instituto Ciências da Vida”, o saldo do orçamento destinado à Secretaria de Saúde para o exercício respectivo, em parcelas mensais.

 

§ 1º O repasse previsto no caput deste artigo será feito de forma decendial, dentro do mês a que se referir. (Revogado pela Lei nº. 2926 de 16 de dezembro de 2014)

 

§ 2º O Município reterá da verba repassada nos termos deste artigo, as importâncias para pagamento dos contratos vigentes e da folha de pagamento dos servidores.

 

§ 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 02.07.01.

 

Art. 4º O prazo da contratação ora autorizado será de até 5 (cinco) anos, comprovada a existência de dotação orçamentária.

 

Art. 5º A entidade deverá prestar contas quadrimestralmente à Secretaria Municipal de Saúde e apresentar relatório das atividades desenvolvidas, demonstrando o atendimento das metas previstas no Anexo I desta lei, sob pena de caracterização de descumprimento contratual e de revogação do Contrato, sem prejuízo da apuração de perdas s danos e da responsabilização em todas as esferas legais.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 2 de julho de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.