
LEI Nº 2.857, DE 11 DE JULHO DE 2014
Altera as disposições da Lei nº 2.822, de 26 de março de 2014, e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.822, de 26 de março de 2014, bem como insere os §§ 1º e 2º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam o Município e a Câmara Municipal de Nova Odessa, autorizados a reajustar o valor do vaie cesta mensal, em pecúnia, dos servidores ativos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Nova Odessa, para R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) durante o período de 1º de março a 31 de agosto de 2014, bem como de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) a partir de 1º de setembro de 2014.
§ 1º A diferença referente aos meses de março a junho será disponibilizada pelo Município, aos servidores, em uma única parcela, no mês de agosto de 2014, juntamente com o novo valor estabelecido pelo caput do artigo 1º.
§ 2º A cesta mensal poderá ser adimplida mediante crédito em conta do servidor, através de crédito no cartão do vale cesta mensal mantido junto ao Sindicato dos Servidores, ou ainda através de empresa contratada através de processo licitatório.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 11 de julho de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.