LEI Nº 2.822, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

Autoriza o Município e a Câmara Municipal de Nova Odessa a reajustar o valor do vale cesta mensal dos servidores municipais ativos e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município e a Câmara Municipal de Nova Odessa, autorizados a reajustar o valor do vale cesta mensal, em pecúnia, dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, para R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).

 

Parágrafo único. A cesta mensal poderá ser admitida mediante crédito em conta do servidor, através de crédito no cartão do vale cesta mensal mantido junto ao Sindicato dos Servidores, ou ainda através de empresa contratada através de processo licitatório.

 

Art. 1º Ficam o Município e a Câmara Municipal de Nova Odessa, autorizados a reajustar o valor do vaie cesta mensal, em pecúnia, dos servidores ativos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Nova Odessa, para R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) durante o período de 1º de março a 31 de agosto de 2014, bem como de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) a partir de 1º de setembro de 2014. (Redação dada pela Lei nº 2.857 de 2014)

 

§ 1º A diferença referente aos meses de março a junho será disponibilizada pelo Município, aos servidores, em uma única parcela, no mês de agosto de 2014, juntamente com o novo valor estabelecido pelo caput do artigo 1º. (Incluído pela Lei nº 2.857 de 2014)

 

§ 2º A cesta mensal poderá ser adimplida mediante crédito em conta do servidor, através de crédito no cartão do vale cesta mensal mantido junto ao Sindicato dos Servidores, ou ainda através de empresa contratada através de processo licitatório. (Incluído pela Lei nº 2.857 de 2014)

 

§ 3º Os benefícios estabelecidos pelo caput deste artigo são extensivos aos servidores municipais que se afastarem por motivo legal. (Incluído pela Lei nº 2.875 de 2014)

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 26 de Março de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.