
LEI Nº 2.861, DE 21 DE JULHO DE 2014
Altera disposições na Lei Municipal nº 2.555, de 8 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.555, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior; a Municipalidade subsidiará o valor de R$ 2,41 (dois reais e quarenta e um centavo) como cobertura da diferença do valor da tarifa integral fixada na licitação e aos estudantes subsidio de R$ 3,56 (três reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 21 de julho de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.