
LEI Nº 2.870, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 3.088 de 2017)
Autoriza a desafetação e doação de área à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para construção de escola estadual, no bairro Jardim Residencial Fibra.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo passando a integrar a categoria dos bens dominiais do Município de Nova Odessa, disponíveis para alienação e doação, a área de terras urbanas, designada como área institucional “1-B”, situada no loteamento “Jardim Residencial Fibra”, identificada no cadastro municipal sob nº 26-00634-0121-00, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Nova Odessa/SP, sob a matrícula nº 6.300, conforme descrito abaixo:
“Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL 1-B, do loteamento “JARDIM RESIDENCIAL FIBRA”, situada na Zona Predominante Residencial (ZPR), neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP; faz frente para o prolongamento da Rua Virgílio Bodini do lado par; tem início na interseção desta rua com a divisa da quadra 23 (Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal de Nova Odessa) do loteamento Residencial Santa Luiza I; deste ponto segue por uma distância de 9,49m em linha reta com azimute de 89º46'14”; deflete à direita segue por uma distância de 29,16m em curva de raio de 93,00m; segue por uma distância de 3,16m em linha reta com azimute de 107º44'04”; deflete à direita e segue por uma distância de 31,43m em curva de raio de 507,00m; segue por uma distância de 49,26m em linha reta com azimute de 104º10'59”, todos confrontando com a Rua Virgílio Bodini; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 21,41m em linha reta com azimute de 266º48'44”; deflete à esquerda e segue por uma distância de 30,39m com azimute de 235º42'31”; deflete à esquerda e segue por uma distância de 27,75m com azimute de 202º58’41”; deflete à esquerda e segue por uma distância de 23,24m com azimute de 180º11’51”, todos confrontando com a VIELA DOIS (02); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 65,12 metros em linha reta com azimute de 272º03'49”, confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL 1-A; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 90,88m em linha reta com azimute de 02º03'49”, confrontando com a Quadra 23 (Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal de Nova Odessa) do loteamento Residencial Santa Luiza I, até encontrar o ponto inicial desta descrição; perfazendo uma área total de 6.621,51 metros quadrados.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o bem público municipal descrito no artigo 1º desta Lei, para fins de construção de escola estadual.
Art. 3º As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.
Art. 5º Fica fazendo parte integrante desta Lei o mapa da área, bem como matrícula sob nº 6.300 registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Nova Odessa/SP.
Art. 6º A escritura de doação deverá observar o disposto no art. 97 e adotará para efeito patrimonial, o mesmo valor que é atribuído ao imóvel para efeito venal.
Parágrafo único. O imóvel público municipal objeto da doação tem o valor venal fixado para o exercício de 2014, em R$ 371.930,22 (trezentos e setenta e um mil novecentos e trinta reais e vinte e dois centavos).
Art. 7º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 21 de agosto de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.