
LEI Nº 3.088, DE 5 DE ABRIL DE 2017
Revoga a Lei nº 2.870, de 21 de agosto de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.870, de 21 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura de Nova Odessa em 5 de Abril de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 11/04/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.