
LEI Nº 2.873, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 2.790 de 04/12/2013 - Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2.729 de 08/08/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 2.797 de 17/12/2013 - Lei Orçamentária Anual (LOA) as Naturezas de Despesas seguintes:
Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2.014-2.017, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2014 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 94.500,00, com a seguinte classificação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.07.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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02.07.01.00 |
Manutenção da Secretaria de Saúde |
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10.302.0008.2034 |
Manutenção da Assistência Médica |
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3.3.90.48.00 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
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01.000.000 |
Fonte de Recurso da Receita |
94.500,00 |
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TOTAL |
94.500,00 |
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Art. 3º O crédito autorizado no artigo 25, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da ficha de despesa abaixo discriminada:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.07.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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02.07.01.00 |
Manutenção da Secretaria de Saúde |
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350 |
Ficha de Despesa |
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10.302.0008.2034 |
Manutenção da Assistência Médica |
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3.3.90.34.00 |
Outras Desp. Pessoal Decorrente de Cont. de Terceirização |
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01.000.00 |
Fonte de Recurso da Receita |
94.500,00 |
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TOTAL |
94.500,00 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 21 de agosto de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.