LEI Nº 2.873, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 2.790 de 04/12/2013 - Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2.729 de 08/08/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 2.797 de 17/12/2013 - Lei Orçamentária Anual (LOA) as Naturezas de Despesas seguintes:

 

Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2.014-2.017, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2014 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 94.500,00, com a seguinte classificação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

10.302.0008.2034

Manutenção da Assistência Médica

 

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

 

01.000.000

Fonte de Recurso da Receita    

94.500,00

TOTAL

94.500,00

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo 25, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da ficha de despesa abaixo discriminada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

350      

Ficha de Despesa

 

10.302.0008.2034

Manutenção da Assistência Médica

 

3.3.90.34.00

Outras Desp. Pessoal Decorrente de Cont. de Terceirização

 

01.000.00

Fonte de Recurso da Receita    

94.500,00

TOTAL

94.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 21 de agosto de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.