LEI Nº 2.890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera a Lei Municipal nº 2.792, de 11 de dezembro de 2013.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.792, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais para o exercício de 2014, às entidades sociais especificadas nos parágrafos abaixo:

 

(...)

 

§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, inscrita no CNPJ nº 56.977.986/0001-09 o valor de até R$ 118.408,00 (cento e dezoito mil quatrocentos e oito reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 18 de setembro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.