LEI Nº 269, DE 4 DE JULHO DE 1967

 

Autoriza a prefeitura a receber terrenos em doação, sem encargos e a doar esses terrenos e o trecho da estrada de Nova Odessa Americana, para o fim de ser referida estrada pavimentada.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação sem encargos, áreas de terras limítrofes a estrada municipal Nova Odessa Americana a serem desmembradas das propriedades de seus respectivos doadores, a saber:

 

I - Uma faixa de terreno com área de 900,00 metros quadrados, aproximadamente, pertencente a Werner Kilmeyers e outros, com as seguintes divisas e confrontações: 150,00 metros lineares de testada com a estrada referida no “caput” deste artigo desde o ponto onde se divide com terras de propriedade de fazenda de seleção do gado nacional a Antonio Bredis, tendo de largura 6,00 metros lineares aproximadamente, entre a já citada estrada e terras de propriedade do próprio doador.

II - Uma faixa de terreno com a área de 915,00 metros quadrados, aproximadamente, pertencente a Antonio Bredis, com as seguintes divisas e confrontações: 150,00 metros lineares de testada com a estrada referida no “caput” deste artigo, desde o ponto onde se divide com terras de propriedade de Werner Kilmeyers e outros a Alberto Bredis, tendo de largura 6,10 metros lineares aproximadamente, entre a já citada estrada e terras de propriedade do próprio doador.

III - Uma faixa de terreno com a área de 915,00 metros quadrados, aproximadamente pertencentes a Alberto Bredis, com as seguintes divisas e confrontações: 150,00 metros lineares de testada com a Estrada referida no “caput” deste artigo, desde o ponto onde se divide com terras de propriedade de Antonio Bredis a Têxtil Victor S.A Atallah S.A, tendo de largura 6,10 metros lineares aproximadamente entre a já citada estrada e terras de propriedade do próprio doador.

IV - Uma faixa de terreno com a área de 672,00 metros quadrados, aproximadamente, pertencente a Têxtil Victor S.A Atallah S.A com as seguintes divisas e confrontações: 160,00 metros lineares de testada com a estrada referida no “caput” deste artigo desde o ponto onde se divide com terras de propriedade de Alberto Bredis a companhia paulista de estrada de ferro, tendo de largura 4,20 metros lineares aproximadamente, entre a já citada estrada e terras de propriedade do doador.

I – Uma faixa de terreno com área de 2.400,00 metros quadrados, aproximadamente, pertencente a Werner Kilmeyers e outros, com as seguintes divisas e confrontações: 150,00 metros lineares de testada com a estrada referida no caput deste artigo desde o ponto onde se divide com terras de propriedade de fazenda de seleção do gado nacional a Antonio Bredis, tendo de largura 16,00 metros lineares aproximadamente, entre a já citada estrada e terras de propriedade do próprio doador. (Redação dada pela Lei nº 270 de 1967)

II – Uma faixa de terreno com a área de 2.415,00 metros quadrados, aproximadamente, pertencente a Antonio Bredis, com as seguintes divisas e confrontações: 150,00 metros lineares de testada com a estrada referida no caput deste artigo, desde o ponto onde se divide com terras de propriedade de Werner Kilmeyers e outros a Alberto Bredis, tendo de largura 16,10 metros lineares aproximadamente, entre a já citada estrada e terras de propriedade do próprio doador. (Redação dada pela Lei nº 270 de 1967)

III – Uma faixa de terreno com a área de 2.415,00 metros quadrados, aproximadamente pertencente a Alberto Bredis, com as seguintes divisas e confrontações: 150,00 metros lineares de testada com a Estrada referida no caput deste artigo, desde o ponto onde se divide com terras de propriedade de Antonio Bredis a Têxtil Victor S.A Atallah S.A, tendo de largura 16,10 metros lineares aproximadamente entre a já citada estrada e terras de propriedade do próprio doador. (Redação dada pela Lei nº 270 de 1967)

IV – Uma faixa de terreno com a área de 2.272,00 metros quadrados, aproximadamente, pertencente a Têxtil Victor S.A Atallah S.A com as seguintes divisas e confrontações: 160,00 metros lineares de testada com a estrada referida no caput deste artigo desde o ponto onde se divide com terras de propriedade de Alberto Bredis a companhia paulista de estrada de ferro, tendo de largura 14,20 metros lineares aproximadamente, entre a já citada estrada e terras de propriedade do doador. (Redação dada pela Lei nº 270 de 1967)

V - Uma faixa de terreno com a área de 1.036,80 metros quadrados aproximadamente pertencente a companhia paulista de estradas de ferro, com as seguintes divisas e confrontações: 96,00 metros lineares de testada com a estrada referido no caput deste artigo desde o ponto onde se divide com terras de propriedade de Têxtil Victor S.A Atallah S.A a estada de ferro da CIA paulista, ramal para Piracicaba tendo de largura 10,80 metros lineares aproximadamente entre a já citada estrada e terras de propriedade do próprio doador. (Revogado pela Lei nº 270 de 1967)

VI - Uma faixa de terreno com área de 4729,92 metros quadrados, aproximadamente pertencentes a Antonio Pinto Duarte e outro, com as seguintes divisas e confrontações: 454,80 metros lineares de testada com a estrada referida no “caput” deste artigo desde o ponto onde se divide com terras de propriedade da companhia paulista de estradas de ferro ao córrego Recanto, tendo de largura 10,40 metros lineares aproximadamente entre a já citada estrada e terras de propriedade do próprio doador.

VI - Uma faixa de terreno com área de 9.277,92 metros quadrados, aproximadamente pertencente a Antonio Pinto Duarte e outro, com as seguintes divisas e confrontações: 454,80 metros lineares de testada com a estrada referido no caput deste artigo desde o ponto onde se divide com terras de propriedade da companhia paulista de estradas de ferro ao córrego Recanto, tendo de largura 20,40 metros lineares aproximadamente entre a já citada estrada e terras de propriedade do próprio doador. (Redação dada pela Lei nº 270 de 1967)

VII - Uma faixa de terreno com área de 729,30 metros quadrados, aproximadamente, pertencente a companhia paulista de estradas de ferro, com as seguintes divisas e confrontações: 51,00 metros lineares de testada com a estrada referida no caput deste artigo, desde o ponto onde se divide com terras de sua propriedade, no ramal da estrada de ferro de Piracicaba e terras de propriedade de Antonio Pinto Duarte e outro, tendo de largura 14,30 metros lineares aproximadamente entre a já citada estrada e terras de propriedade do próprio doador. (Revogado pela Lei nº 270 de 1967)

 

Parágrafo único. As áreas determinadas no “Caput” deste artigo se destinam ao alargamento da citada estrada municipal na medida de 20,00 metros lineares de largura.

 

Parágrafo único. As áreas determinadas no Caput deste artigo se destinam ao alargamento da citada estrada municipal na medida de 30,00 metros lineares de largura. (Redação dada pela Lei nº 270 de 1967)

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar ao Sr. Vécio de Oliveira Alves, todo o trecho da estrada de rodagem Nova Odessa Americana, que integra o patrimônio municipal, acrescido das áreas a serem recebidas pelas doações determinadas no artigo 1º, numa extensão que mede aproximadamente, 3.010,20 metros lineares de comprimento por 20,00 metros lineares de largura.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar ao governo do Estado de São Paulo ou a quem este determinar dentre seus órgãos competentes todo o trecho da estrada de rodagem Nova Odessa Americana que integra o patrimônio municipal acrescido das áreas a serem recebidas pelas doações determinadas no artigo 1º, numa extensão que mede aproximadamente 3.010,20 metros lineares de comprimento por 30,00 metros lineares de largura. (Redação dada pela Lei nº 270 de 1967)

 

§ 1º O donatário obrigar-se-á na respectiva escritura a transmitir a área recebida ao governo do Estado de São Paulo ou a quem este determinar, dentre seus órgãos competentes no prazo de 120 dias contados da data da escritura mediante doação para o fim expresso de ser a estrada referida pavimentada pelo D.E.R., uma vez integrada ao patrimônio do Estado. (Revogado pela Lei nº 270 de 1967)

 

§ 2º Se a doação referida no parágrafo anterior não se verificar no prazo ali estipulado, será considerada nula de pleno direito, revertendo ao patrimônio municipal independentemente de qualquer interpelação ou pagamento. (Revogado pela Lei nº 270 de 1967)

 

§ 3º Na escritura de doação ao Estado deverá o donatário determinado no artigo 2º, fazer constar clausulas, termos e condições que assegurem a destinação prevista por esta lei a citada estrada de rodagem. (Revogado pela Lei nº 270 de 1967)

 

Art. 3º As despesas decorrentes pela aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias determinadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Julho de 1967.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.