LEI Nº 2.921, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Revogada pela Lei nº 3480 de 10/12/2021)

 

Que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU ao proprietário de imóvel residencial que seja portador de neoplasia maligna ou responsável legal por alguém diagnosticado como portador.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU ao proprietário de imóvel residencial que seja portador ou responsável legal por alguém diagnosticado com neoplasia maligna.

 

Art. 2º Fará jus ao benefício fiscal de que trata o artigo o doente ou responsável legal que:

 

I- tenha um único imóvel;

II- comprove o beneficiário ou representa legal ter renda de até dois e meio salários mínimos, mediante a elaboração de laudo favorável por parte da Diretoria de Promoção Social do Município de Nova Odessa;

III- possua laudo devidamente atestado por médico da rede pública municipal, diagnosticando a doença;

IV- apresente requerimento endereçado ao Prefeito Municipal até o dia 30 de novembro;

V- comprove ser o responsável legal pelo doente, quando couber.

 

Parágrafo único. Na hipótese de deferimento, após a análise dos requisitos ora estabelecido, a isenção do tributo produzirá efeito para o exercício seguinte.

 

Art. 3º No que concerne ao inciso III do artigo 2º, a critério da autoridade competente, serão aceitos diagnósticos provenientes de qualquer instituição ligada ao Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, podendo ainda ser regulamentada por Decreto Municipal.

 

 

Município de Nova Odessa em 16 de dezembro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.