LEI Nº 2.928, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Prorroga o prazo para fiscalização e autuação pela CODEN, instituído pela Lei Municipal n º. 2867, de 08 de agosto de 2014 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2015 o prazo estabelecido no artigo 9º da Lei nº. 2867, de 08 de agosto de 2014, mantendo as demais cominações.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Município de Nova Odessa em 06 de fevereiro de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.