LEI Nº 2.937, DE 25 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção à entidade social que especifica, para o exercício de 2015.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social para o exercício de 2015, a Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Nova Odessa – APNEN, portadora do CNPJ nº. 09.353.221/0001-18, entidade social reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 2331, de 24 de junho de 2009.

 

§1º A subvenção ora concedida será no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), provenientes de recursos do Tesouro Municipal;

 

§2º A subvenção que trata esta Lei será liberada à entidade mensalmente de forma parcelada durante o exercício de 2015.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Parágrafo único. A dotação orçamentária que trata o caput deste artigo, ficando condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 2865, de 28 de julho de 2014.

 

Art. 3º A entidade beneficiada nesta Lei fica proibida de repassar a subvenção a outros órgãos, conforme determinado no art. 49, inciso II, da Instrução nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 4º A entidade beneficiada com a presente Lei fica obrigada a prestar contas da subvenção recebida, até o dia 30 de janeiro de 2016.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 25 de março de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.