LEI Nº 2.938, DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

Altera o artigo 1º, e inciso I, da Lei n. 1702 de 06 de dezembro de 1999.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, e inciso I, da Lei nº. 1702 de 06 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a doar à Paróquia “São Jorge”, da Diocese de Limeira, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 47.949.656/0054-20, com sede na Rua Salvador, nº. 339, bairro jardim São Jorge, nesta cidade, três áreas de terras situadas nesta cidade com as seguintes confrontações:

 

I – Área I – imóvel no Loteamento Parque Residencial Triunfo, objeto da matrícula nº. 88631, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana:

Imóvel: um lote de terreno urbano, situado no CONJUNTO HABITACIONAL “PARQUE RESIDENCIAL TRIUNFO” em Nova Odessa, comarca de Americana, designado como sistema de Lazer 1, que mede e confronta da seguinte forma: Inicia-se no cruzamento da rua 7,com calçadão, daí deflete a direita e segue em linha reta com a distância de 89,79 metros, confrontando com a rua 8, até o ponto de curva, está com 14,14 metros, daí segue em linha reta, confrontando com a rua 12, com a distância de 36,00 metros até o ponto de curva, está com 14,14 metros daí segue em linha reta confrontando com a rua 7, com a distância de 89,79 metros até o ponto inicial desta descrição, formalizando assim uma área de 5330,44 metros quadrados”.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 27 de março de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.