
LEI Nº 2.942, DE 01 DE ABRIL DE 2015
Que reajusta os subsídios dos vereadores e a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados para R$ 5.142,16 os subsídios dos vereadores, em face da aplicação de percentual de 8.7% (oito vírgula sete por cento), sobre o valor fixado no art.1º da Lei n. 2.818, de 10 de março de 2014, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal no art. 2º da Resolução n. 166, de 11 de setembro de 2012.
Art. 2º Fica reajustada em 8,7% (oito vírgula sete por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no disposto na norma constitucional referida no art. 1º.
Art. 3º Fica definido como data-base para efeito de futuras revisões, tanto dos subsídios, quanto da remuneração dos servidores, o dia 1º de janeiro de cada ano, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Resolução n. 166, de 11 de setembro de 2012.
Art. 4º Para efeito de ausência de vereador em sessão ordinária, ficam mantidas as disposições constantes dos arts. 3º e 4º, da Resolução n. 166, de 11 de setembro de 2012.
Art. 5º Os efeitos festa lei retroagem a 1º de janeiro de 2015.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Conta n. 1.2-31901100 0100103.1200.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 01 de abril de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.