
LEI Nº 2.957, DE 13 DE MAIO DE 2015.
Altera disposições contidas na Lei Municipais n.2701, de 20 de maio de 2013, e dá outras providencias.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam inseridos os incisos I, II, III no artigo 7° da Lei Municipal n. 2701, de 20 de maio de 2013, com a seguinte redação;
Art. 7° (...)
I – fica a cargo da Secretaria de Meio ambiente, da vigilância Ambiental e da Guarda Civil Municipal, a responsabilidade pela fiscalização e lavratura dos autos de infração previstos nesta lei.
II – caberá à Diretoria de licenciamento Ambiental o julgamento de pedido de reconsideração em primeira instancia
III – Em segunda instancia o recurso será julgado pelo secretario de Meio Ambiente e na ausência deste pelo Secretario de Governo
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 2015, revogada as disposições contrarias.
Município de Nova Odessa em 13 de Maio de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.