LEI Nº 2.958, DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

Altera disposições contidas na Lei Municipal n.2.883, de 18 de setembro de 2014, e dá outras providencias

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os inciso I e II, do artigo 10 da Lei Municipal n. 2883, de 18 setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 10° (...)

 

I – caberá à Diretoria de licenciamento Ambiental o julgamento de  pedido de reconsideração em primeira instancia

II – Em segunda instancia o recurso será julgado pelo secretario de Meio Ambiente e na ausência deste pelo Secretario de Governo

 

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 2015, revogada as disposições contrarias.

 

 

Município de Nova Odessa em 13 de Maio de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.