
LEI Nº 2.968, DE 29 DE JUNHO DE 2015
Altera a Lei Municipal n. 2.965, de 15 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação PME.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Inciso III do art. 2° da Lei Municipal n. 2.965, de 15 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação – PME passa a vigor com as seguintes redações;
“Art. 2º. (...)
....
III. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
Art. 2° As estratégias 16.10, 16.15 e 16.16 do anexo – Metas e Estratégias passam a vigorar com as seguintes redações;
“(...).
16.10 Viabilizar programas e ações de combate ao preconceito e discriminação no ambiente escolar e comunitário por meio de campanhas na mídia, nos estabelecimentos de ensino e na comunidade em geral.
(...)
16.15 Garantir a formação continuada e espaços de discussão a todos os funcionários da escola para o tema Escola Inclusiva.
16.16 Previsão orçamentaria, segundo Planos Plurianuais da Educação, garantindo a execução de cursos de formação e produção de material de apoio as escolas e aos professores, versando sobre temas voltados a promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
Município de Nova Odessa em 29 de Junho de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.