
LEI Nº 2.973, DE 16 DE JULHO DE 2015
“Altera a Lei Municipal n° 2.952, de 28 de abril de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder beneficio tributário na forma de desconto no valor do Imposto Predial e territorial Urbano – IPTU aos proprietários ou responsáveis que adotarem medidas de prevenção, preservação e conservação do meio ambiente ”
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1° do art. 3° da Lei Municipal n. 2.952, de 28 de abril de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações.
“ Art. 3°. (...)
§ 1° O conjunto de benefícios concedidos aos contribuintes em geral não poderá ultrapassar a 3% ( três por cento) da receita orçada proveniente do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU oriunda do exercício financeiro subsequente ao do pedido do benéfico, priorizando-se os proprietários ou responsáveis pelo tributo do imóvel que adotem as medidas descritas nos itens III e IV do art. 1° desta lei
§ 2°. (...)
§ 3°. (...)
§ 4º. (...)
Art. 2° O § 3° do art. 12 da Lei Municipal n° 2952, de 28 de abril de 2015 passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação.
“ Art. 12.(...)
§ 1°.(...)
§ 2°.(...)
§ 3° O deferimento dos requerimentos devera ser divulgado após o dia 30 de outubro, observando-se o disposto no art. 3°,§ 1°
Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
Município de Nova Odessa em 16 de Julho de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.