LEI Nº 2.982 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

Torna obrigatória a afixação de aviso informado o direito a que aduz o artigo 16 da Lei Municipal n. 2.497, de 20 de maio de 2011 nos veículos integrantes do Sistemas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Municipio e da outras providencias.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município deverão ser afixados e manidos avisos, em adesivos a serem colocados na parte interna, de forma que sejam visíveis pelo usuários, contendo os seguintes dizeres;

 

É a assegurada a utilização gratuita do transporte coletivo urbano aos seguintes usuários, residentes neste Município.

 

I – Idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:

II – deficiente físico portadores de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita, na forma a ser estabelecida em regulamento;

III – crianças com ate 5 (cinco) anos de idade – art. 16 da Lei Municipal n.2.497, de 20 de maio de 2011.

 

Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentara a presente lei, se entender necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se  as deposições contrarias .

 

 

Município de Nova Odessa em 01 de setembro de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal