LEI Nº 2.734, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

 

Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.852, de 23 de abril de 2002 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAUIO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.852, de 23 de abril de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte §5º:

 

Art. 3º (...)

 

§1º (...)

 

§2º (...)

 

§3º (...)

 

§4º (...)

 

§5º Fica proibida a comercialização de combustível em sacos plásticos e garrafas pets, com base na norma técnica NBR 15.594-1 da ABNT.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 09 de setembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.