LEI Nº 283, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 695 de 1978 )
Dispõe sobre transferência de isenção, determinada pela Lei nº 255, de 31.03.67 .
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida à Firma CINEMAS DO INTERIOR DE SÃO PAULO LTDA, sucessora da firma Cinema do Interior de São Paulo S.A., a isenção fiscal determinada pela Lei nº 255 de 31 de março de 1967 .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Novembro de 1967.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.