LEI Nº 695, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Revoga as Leis nºs 255 de 31.03.67 e 283 de 13.11.67 .

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 255 e 283 , promulgadas em 31.03.67 e 13.11.67, respectivamente e que concediam isenção fiscal a firma cinemas do interior de São Paulo Ltda.

 

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a lançar os tributos municipais à firma referida a partir do exercício de 1979.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no secretária desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.