LEI Nº 695, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Revoga as Leis nºs 255 de 31.03.67 e 283 de 13.11.67 .
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 255 e 283 , promulgadas em 31.03.67 e 13.11.67, respectivamente e que concediam isenção fiscal a firma cinemas do interior de São Paulo Ltda.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a lançar os tributos municipais à firma referida a partir do exercício de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no secretária desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.