LEI Nº 3.004, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização  de Débito – PRD, Instituído pela Lei Municipal nº 2.975, de 06 de agosto de 2015, alterara pela Lei Municipal nº 2.995, de 29 de outubro de 2015 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 2.995, de 29 de outubro de 2015, para adesão ao Programa de Regularização de Débito –PRD, fica prorrogado até as 13:00 horas do dia 18 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 8 de Dezembro de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 10/12/15 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.