
LEI Nº 3.011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza o Município de Nova Odessa a conceder cesta de Natal e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder para o ano de 2015, aos servidores municipais em atividade, e estagiários, lotados na Prefeitura Municipal, uma cesta de Natal em pecúnia no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)
§ 1º Os benefícios estabelecidos pelo caput deste artigo são extensivos aos servidores municipais afastados por motivo legal, na vigência de Lei Municipal nº 2.875, de 21 de agosto de 2014.
§ 2º A cesta de Natal poderá ser adimplida mediante crédito em conta do servidor, através de crédito no cartão do vale cesta mensal.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa em 15 de Dezembro de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 17/12/15 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.