
LEI Nº 2.875, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Insere o § 3º no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.822, de 26 de março de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 2.857, de 11 de julho de 2014 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Insere o § 3º no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.822, de 26 de março de 2014, com redação conferida pela Lei nº 2.857, de 11 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
§ 3º Os benefícios estabelecidos pelo caput deste artigo são extensivos aos servidores municipais que se afastarem por motivo legal.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o § 1º da Lei Municipal nº 2.159 de 9 de agosto de 2006.
Município de Nova Odessa, em 21 de agosto de 2014.
BENJAMIMBILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.