LEI Nº 3.015, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Revoga o inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.798, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a realização de estágios nos órgãos da Administração direta e indireta do Município de Nova Odessa.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado o inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.798, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a realização de estágios nos órgãos da Administração direta e indireta do Município de Nova Odessa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

 

 

Município de Nova Odessa, em 10 de fevereiro de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 11/02/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.