
LEI Nº 3.016, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.067, de 01 de junho de 2005, que autoriza a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa a conceder Cestas Básicas em pecúnia mediante celebração de convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa e Cestas de Natal em espécie, a servidores e estagiários e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.067, de 01 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de cestas de alimentos em pecúnia e cestas de Natal:
“Art. 1º Ficam a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizadas a concederem um vale cesta mensal e uma cesta de natal anual, a todos os servidores municipais em atividade”.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Município de Nova Odessa, em 10 de fevereiro de 2016.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 11/02/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.