LEI Nº 3.034, DE 29 DE MARÇO DE 2016

 

Autoriza o Município de Nova Odessa e reajustar o valor do vale cesta mensal dos servidores municipais ativos e dos afastados legalmente dos poderes Executivo e Legislativo.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município e Câmara Municipal de Nova Odessa autorizados a reajustarem os valores pagos em pecúnia do vale cesta mensal, dos servidores municipais ativos e dos legalmente afastados dos Poderes Executivo e Legislativo para o valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), nos termos previstos pela Lei Municipal nº 2.067, de 01 de junho de 2005 e demais alterações.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Município de Nova Odessa, em 29 de março de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.