LEI Nº 3.036, DE 29 DE MARÇO DE 2016

 

Que altera a denominação do emprego público que específica no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O emprego público de “Assistente Jurídico” constante do Anexo II – Quadro de Pessoal – da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, alterado pelo art. 2º da Lei nº 2.743, de 12 de setembro de 2013 passa a denominar-se “Procurador Jurídico”.

 

Parágrafo único. Fica alterado o padrão de vencimentos do emprego acima mencionado para 12-A.

 

Art. 2º As atribuições do emprego público em questão permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 29 de março de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.