
LEI Nº 3.042, DE 20 DE ABRIL DE 2016
Altera disposições contidas na Lei Municipal nº 2.947, de 17 de abril de 2015, e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 13 da Lei Municipal nº 2.947, de 17 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica criada a Comissão Interinstitucional com a finalidade desenvolver ações conjuntas na prevenção e no combate à dengue, transmitida através do mosquito Aedes Aegypti, febre chikungunya e da zica vírus, a qual deverá ter representante titular e suplente das seguintes áreas:
I- Secretaria de Saúde;
II- Diretoria de Cultura e Turismo;
III- Secretaria de Educação;
IV- Secretaria de Meio Ambiente;
V- Diretoria de Serviços Urbanos;
VI- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII- Secretaria de Esportes;
VIII- Diretoria de Promoção Social;
IX- Diretoria de Segurança de Trânsito, e;
X- CODEN – Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa, em 20 de Abril de 2016.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.