LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 24 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre a alteração do contido no artigo 26 da Lei Complementar nº 43, de 05 de novembro de 2015.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 26 da Lei Complementar nº 43, de 05 de novembro de 2015, para constar o seguinte:

 

“Art. 26. Considera de efetivo exercício, para os fins desta Lei Complementar, o afastamento em virtude de licença para exercício de funções em outros órgãos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de novembro de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 24 de Junho de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 28/06/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.